Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
   

1. Processo nº:9526/2020
    1.1. Anexo(s)2425/2017, 3286/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2425/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016
3. Responsável(eis):RIVALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: 50802445187
4. Origem:RIVALDO BARBOSA DE SOUZA
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

8. DESPACHO Nº 613/2020-RELT4

8.1. Determino o encaminhamento dos presentes autos ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal para ciência, nos termos do parágrafo único¹ do art. 252 do Regimento Interno desta Corte de Contas.


                       8.2 Após, retornem os autos a esta Relatoria.

 

 

¹ Art. 252 - Se a revisão for requerida pelo Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, o Relator mandará, desde logo, intimar o responsável ou interessado, pessoalmente, sempre que possível, ou por despacho seu publicado nos termos do Regimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, alegue o que entender.
Parágrafo único - Se a revisão for solicitada por qualquer responsável ou interessado, o Relator mandará dar ciência ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, a fim de que alegue o que entender, dentro de 10 (dez) dias.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de agosto de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 06/08/2020 às 13:13:32
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